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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · SEEU2 publicaçõesDecisão publicada em 16/09/2026
MM. Juiz: Ciente da decisão de seq. 543, tendo em vista que há indícios suficientes de autoria e materialidade quanto à prática delituosa, o Ministério Público reitera o parecer de seq. 538. Pelotas, 02 de setembro de 2026. GUILHERME KRATZ, Promotor de Justiça
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