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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000106-35.2019.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: JORGE GASPAR MENEZES Advogado(s): HELDER MORAIS DIAS registrado(a) civilmente como HELDER MORAIS DIAS (OAB:BA26896), LEILA LIMA DE MIRANDA VIEIRA (OAB:BA55755) REU: MUNICIPIO DE PIRITIBA Advogado(s): MARCONE SODRE MACEDO (OAB:BA15060) DESPACHO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Jorge Gaspar Menezes em face do Município de Piritiba. Regularizada a inicial, recolhidas as custas e frustrada a conciliação, o réu apresentou contestação, suscitando preliminares, prescrição quinquenal e impugnação documental. É o breve relatório. Decido 1. DA FUNDAMENTAÇÃO Diante da apresentação de defesa com matérias preliminares, prejudiciais de mérito e fatos impeditivos, é cabível a intimação da parte contrária para réplica, garantindo o contraditório (CPC, arts. 350 e 351). Na sequência, faz-se necessária a especificação fundamentada de provas, lembrando que o silêncio da parte após intimação específica gera preclusão, não bastando o protesto genérico formulado na inicial, conforme consolidado pelo STJ (AgRg no REsp 1.407.571/RJ). 2. DO DISPOSITIVO Ante o exposto, determino: a) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação à contestação (réplica) e aos documentos que a instruem; b) Decorrido o prazo, INTIMEM-SE ambas as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem de forma objetiva e fundamentada as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma com os fatos controvertidos. Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos ou a inércia implicarão preclusão do direito à prova e o consequente julgamento do feito no estado em que se encontra. Cumpridas as determinações ou certificados os decursos de prazo, retornem os autos conclusos. Atribuo a este ato força de ofício para todos os fins de direito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Piritiba/BA, data da assinatura eletrônica. MICHELLE ALVES DE ALMEIDA Juíza de Direito