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8000105-49.2025.8.21.0050

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · 1º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Passo Fundo

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSO FUNDO 1º JUIZADO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE PASSO FUNDO Processo nº. 8000105-49.2025.8.21.0050 Processo nº: 8000105-49.2025.8.21.0050 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): ALINE DELIANE DE ANDRADE Vistos. O Ministério Público manifestou-se, ao evento 48, pela concessão do indulto da pena de multa imposta à apenada. O Decreto n.º 12.790/2025, em seu artigo 12, inciso I, assim prevê: Art. 12. Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa: I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou II - cujo valor supere o valor mínimo referido no inciso I, desde que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la. Cumpre destacar que, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Portaria MF n. 75/2012, a Fazenda Pública não ajuíza execuções fiscais de débitos no valor de até R$ 20.000,00. O cálculo do valor da multa não ultrapassa tal valor, uma vez que atingiu o montante de R$ 7.552,00 (evento 48.2). Dessa forma, revela-se cabível o indulto da pena de multa imposta à apenada, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Diante do exposto, por força do Decreto 12.790/2025, DECLARO extinta a pena de multa da condenação n. 5000212-52.2022.8.21.0050. Retifique-se o RSPE, inclusive com lançamento do indulto da sanção pecuniária como Incidente Concedido. Intimem-se, inclusive a Defesa Técnica de que a finalidade dos depósitos na conta de Penas e Medidas Alternativas é o pagamento da prestação pecuniária, conforme indicado pelo Ministério Público ao evento 48, a fim de evitar tumulto nos autos. Passo Fundo, data da assinatura digital. Rua General Neto, 486 - Centro - Passo Fundo/RS - CEP: 99.010-022 - Fone: 54-3311-5377 - E-mail: frpasfundovecr@tjrs.jus.br Márcio Cesar Sfredo Monteiro Juiz de Direito

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