Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
SEEU · 1º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Passo Fundo
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSO FUNDO 1º JUIZADO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE PASSO FUNDO Processo nº. 8000105-49.2025.8.21.0050 Processo nº: 8000105-49.2025.8.21.0050 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): ALINE DELIANE DE ANDRADE Vistos. O Ministério Público manifestou-se, ao evento 48, pela concessão do indulto da pena de multa imposta à apenada. O Decreto n.º 12.790/2025, em seu artigo 12, inciso I, assim prevê: Art. 12. Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa: I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou II - cujo valor supere o valor mínimo referido no inciso I, desde que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la. Cumpre destacar que, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Portaria MF n. 75/2012, a Fazenda Pública não ajuíza execuções fiscais de débitos no valor de até R$ 20.000,00. O cálculo do valor da multa não ultrapassa tal valor, uma vez que atingiu o montante de R$ 7.552,00 (evento 48.2). Dessa forma, revela-se cabível o indulto da pena de multa imposta à apenada, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Diante do exposto, por força do Decreto 12.790/2025, DECLARO extinta a pena de multa da condenação n. 5000212-52.2022.8.21.0050. Retifique-se o RSPE, inclusive com lançamento do indulto da sanção pecuniária como Incidente Concedido. Intimem-se, inclusive a Defesa Técnica de que a finalidade dos depósitos na conta de Penas e Medidas Alternativas é o pagamento da prestação pecuniária, conforme indicado pelo Ministério Público ao evento 48, a fim de evitar tumulto nos autos. Passo Fundo, data da assinatura digital. Rua General Neto, 486 - Centro - Passo Fundo/RS - CEP: 99.010-022 - Fone: 54-3311-5377 - E-mail: frpasfundovecr@tjrs.jus.br Márcio Cesar Sfredo Monteiro Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.