Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000102-45.2017.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ APELANTE: DEBORA REGINA DE SOUZA ROCHA e outros Advogado(s): PAULA DOS SANTOS PIMENTEL registrado(a) civilmente como PAULA DOS SANTOS PIMENTEL (OAB:BA39490), BRENO NUNES LYRA (OAB:BA71384) APELADO: MARIA DOS PASSOS BARBOSA SANTOS e outros Advogado(s): ANTONIO MONTEIRO NETO (OAB:BA8872) DESPACHO Vistos e etc. Defiro o pleito de realização de audiência de instrução e julgamento formulado pela parte, considerando a matéria. Assim, designo audiência de instrução cuja designação será de acordo com a pauta disponível no cartório, devendo disponibilizar o link nas intimações. Em seguida, com a inclusão em pauta, CITE-SE a parte Ré, pelo sistema, para comparecimento à audiência na data designada, com a advertência de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, autorizando julgamento de plano. INTIME-SE também a parte autora, para comparecimento à audiência na data aprazada. Nesta oportunidade, serão ouvidas testemunhas indicadas pelas partes, sendo no máximo 3 (três) para a prova de cada fato, observando o disposto no artigo 357, § 6º e §7º do Código de Processo Civil, devendo o respectivo rol ser informado a este Juízo em até 15 (quinze) dias, nos ditames do art. 357, §4°, do CPC. Intime-se eventuais testemunhas arroladas por mandado. Intime-se as partes através de seus patronos. Atribuo à presente força de ofício/mandado. ANDARAÍ/BA, data da assinatura no sistema. Bela. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000102-45.2017.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ APELANTE: DEBORA REGINA DE SOUZA ROCHA e outros Advogado(s): PAULA DOS SANTOS PIMENTEL registrado(a) civilmente como PAULA DOS SANTOS PIMENTEL (OAB:BA39490), BRENO NUNES LYRA (OAB:BA71384) APELADO: MARIA DOS PASSOS BARBOSA SANTOS e outros Advogado(s): ANTONIO MONTEIRO NETO (OAB:BA8872) DESPACHO Vistos e etc. Defiro o pleito de realização de audiência de instrução e julgamento formulado pela parte, considerando a matéria. Assim, designo audiência de instrução cuja designação será de acordo com a pauta disponível no cartório, devendo disponibilizar o link nas intimações. Em seguida, com a inclusão em pauta, CITE-SE a parte Ré, pelo sistema, para comparecimento à audiência na data designada, com a advertência de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, autorizando julgamento de plano. INTIME-SE também a parte autora, para comparecimento à audiência na data aprazada. Nesta oportunidade, serão ouvidas testemunhas indicadas pelas partes, sendo no máximo 3 (três) para a prova de cada fato, observando o disposto no artigo 357, § 6º e §7º do Código de Processo Civil, devendo o respectivo rol ser informado a este Juízo em até 15 (quinze) dias, nos ditames do art. 357, §4°, do CPC. Intime-se eventuais testemunhas arroladas por mandado. Intime-se as partes através de seus patronos. Atribuo à presente força de ofício/mandado. ANDARAÍ/BA, data da assinatura no sistema. Bela. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO