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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000101-98.2026.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: ELENY TEXEIRA DA SILVA e outros (3) Advogado(s): SAMILA TEIXEIRA (OAB:BA68905), GABRIELA SIMAO DA SILVA (OAB:BA83263) REQUERIDO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO (OAB:MG77152), ANDRE SILVA ARAUJO (OAB:BA62915) DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo 15 (quinze) dias, especifiquem, querendo, provas adicionais a produzir, justificando-se a respectiva pertinência, sob pena de indeferimento, bem como o interesse em conciliar. Caso não haja necessidade de produção de outras provas e/ou interesse na conciliação, a fim de evitar nulidades, anuncio o julgamento antecipado da lide e, por conseguinte, oportunizo às partes que se manifestem, no prazo de 15 dias, em observância ao Princípio da Não Surpresa, positivado nos arts. 9º e 10º, ambos do CPC: "Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Por fim, certificado o resultado da intimação, retornem os autos conclusos para Sentença, oportunidade em que serão analisadas, caso presentes, as preliminares argüidas. P.I. ATRIBUO AO PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Sobradinho, data do sistema Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito
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