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8000100-35.2017.8.05.0185

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000100-35.2017.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO EXEQUENTE: ALIPIO COSTA DONATO Advogado(s): ROMILSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB:BA19881) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA (OAB:BA18454), DEYCIRRANE NASCIMENTO MAGALHÃES MONTALVÃO (OAB:BA45169), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA registrado(a) civilmente como JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pela parte autora em face da parte ré, todas qualificadas no cabeçalho da presente decisão. Nos termos dos artigos 523 e 536 do CPC, intime-se o executado para, em 15 dias, cumprir a obrigação a que está vinculado. Nos termos dos artigos 525 e 536, § 4º, do CPC, transcorrido o prazo de 15 dias sem cumprimento, inicia-se novo prazo de 15 dias para impugnação, independente de nova intimação. Autorizo a intimação por whatsapp, certificada a identidade do receptor da mensagem pelo oficial de justiça. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado, ofício, carta, termo, edital e alvará ao presente ato, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Palmas de Monte Alto/BA, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000100-35.2017.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO EXEQUENTE: ALIPIO COSTA DONATO Advogado(s): ROMILSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB:BA19881) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA (OAB:BA18454), DEYCIRRANE NASCIMENTO MAGALHÃES MONTALVÃO (OAB:BA45169), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA registrado(a) civilmente como JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pela parte autora em face da parte ré, todas qualificadas no cabeçalho da presente decisão. Nos termos dos artigos 523 e 536 do CPC, intime-se o executado para, em 15 dias, cumprir a obrigação a que está vinculado. Nos termos dos artigos 525 e 536, § 4º, do CPC, transcorrido o prazo de 15 dias sem cumprimento, inicia-se novo prazo de 15 dias para impugnação, independente de nova intimação. Autorizo a intimação por whatsapp, certificada a identidade do receptor da mensagem pelo oficial de justiça. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado, ofício, carta, termo, edital e alvará ao presente ato, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Palmas de Monte Alto/BA, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz de Direito

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