2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000099-27.2019.8.05.0170 EXEQUENTE: MICAELE DA SILVA VIANA DOS SANTOS Representante(s): RITA GUERREIRO PIRES (OAB:BA49290) EXECUTADO: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. Representante(s): VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA (OAB:BA11425), BRUNO FEIGELSON (OAB:RJ164272) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 9º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando a paralisação do feito por prazo superior à 30 (trinta) dias em decorrência do não cumprimento pela parte autora/exequente de diligência que lhe competia, intime-se, através do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a sua efetivação ou requeira o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, devendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à nova diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. MORRO DO CHAPÉU/BA, 15 de setembro de 2026.RAMON FIGUEREDO DE OLIVEIRA ALVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006