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8000096-84.2025.8.24.0024

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Tijucas - Vara Criminal da comarca de Tijucas - Meio Aberto

    Rua Florianópolis, 130 - Centro - Tijucas/SC - CEP: 88.200--00 - Fone: (48) 3287-8808 - E-mail: tijucas.criminal@tjsc.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TIJUCAS VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIJUCAS Processo nº. 8000096-84.2025.8.24.0024 Processo nº: 8000096-84.2025.8.24.0024 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): JOAO VANDERLEI FELIZ DECISÃO Trata-se de Processo de Execução Penal instaurado para fiscalização da pena imposta ao apenado João Vanderlei Feliz. O reeducando compareceu em Juízo para justificar sua ausência no mês de julho, esclarecendo que acessou ao sistema por intermédio do celular e acreditou que o registro de presença havia sido computado. Verifica-se que esta foi a única falta registrada durante o cumprimento da pena, conforme consulta à aba "Medidas Diversas da Prisão". O Ministério Público, embora tenha opinado pelo acolhimento da justificativa, sugeriu que o comparecimento relativo ao mês de julho fosse acrescido ao final do cumprimento da pena. Todavia, tal solução mostra-se contraditória, pois o acolhimento da justificativa implica o reconhecimento de que a ausência foi devidamente explicada e, portanto, não deve gerar qualquer prejuízo ao apenado. Se a justificativa é aceita, não há fundamento jurídico para impor-lhe uma apresentação adicional, sob pena de esvaziar o próprio acolhimento da justificativa e transformar a medida em sanção indireta. Ante o exposto, , reconhecendo a acolho as razões apresentadas pelo apenado justificativa como suficiente. Aguarde-se o regular cumprimento da pena. Tijucas, 01 de setembro de 2026. Luiz Carlos Vailati Júnior Magistrado(a)

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