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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Tijucas - Vara Criminal da comarca de Tijucas - Meio Aberto
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PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE TIJUCAS
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIJUCAS
Processo nº. 8000096-84.2025.8.24.0024
Processo nº: 8000096-84.2025.8.24.0024
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): JOAO VANDERLEI FELIZ
DECISÃO
Trata-se de Processo de Execução Penal instaurado para fiscalização da pena imposta ao
apenado João Vanderlei Feliz.
O reeducando compareceu em Juízo para justificar sua ausência no mês de julho,
esclarecendo que acessou ao sistema por intermédio do celular e acreditou que o registro de presença
havia sido computado.
Verifica-se que esta foi a única falta registrada durante o cumprimento da pena, conforme
consulta à aba "Medidas Diversas da Prisão".
O Ministério Público, embora tenha opinado pelo acolhimento da justificativa, sugeriu que
o comparecimento relativo ao mês de julho fosse acrescido ao final do cumprimento da pena.
Todavia, tal solução mostra-se contraditória, pois o acolhimento da justificativa implica o
reconhecimento de que a ausência foi devidamente explicada e, portanto, não deve gerar qualquer
prejuízo ao apenado. Se a justificativa é aceita, não há fundamento jurídico para impor-lhe uma
apresentação adicional, sob pena de esvaziar o próprio acolhimento da justificativa e transformar a
medida em sanção indireta.
Ante o exposto, , reconhecendo a acolho as razões apresentadas pelo apenado
justificativa como suficiente.
Aguarde-se o regular cumprimento da pena.
Tijucas, 01 de setembro de 2026.
Luiz Carlos Vailati Júnior
Magistrado(a)