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8000094-81.2023.8.02.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Presidência · Despacho

    DESPACHO Nº 8000094-81.2023.8.02.0094 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: K. A. C. - Apelado: G. de C. B. - Apelado: M. P. do E. de A. - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal nº 8000094-81.2023.8.02.0094 Agravante : K. A. C. Assistente de Acusação. Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL). Agravado : Gabriel de Carvalho Barbosa. Advogados : Thatyane Garcia de Lima (OAB: 14070/RO) e outros. Agravado : M. P. do E. de A.. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO 1. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental (fls. 911/915), manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 854/855), mantendo o acórdão desta Corte. 2. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem para os devidos fins. 3. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Thatyane Garcia de Lima (OAB: 14070/RO) - Nayara Simeas Pereira Rodrigues Tomasete (OAB: 1692/RO) - Lúcia de Fátima Ferreira Dutra (OAB: 13956/RO) - 319

  2. Intimação

    TJAL · Presidência · Despacho

    DESPACHO Nº 8000094-81.2023.8.02.0094 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: K. A. C. - Apelado: G. de C. B. - Apelado: M. P. do E. de A. - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal nº 8000094-81.2023.8.02.0094 Agravante : K. A. C. Assistente de Acusação. Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL). Agravado : Gabriel de Carvalho Barbosa. Advogados : Thatyane Garcia de Lima (OAB: 14070/RO) e outros. Agravado : M. P. do E. de A.. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO 1. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental (fls. 911/915), manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 854/855), mantendo o acórdão desta Corte. 2. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem para os devidos fins. 3. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Thatyane Garcia de Lima (OAB: 14070/RO) - Nayara Simeas Pereira Rodrigues Tomasete (OAB: 1692/RO) - Lúcia de Fátima Ferreira Dutra (OAB: 13956/RO) - 319

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