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8000094-33.2020.8.05.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo nº: 8000094-33.2020.8.05.0020 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] Polo Ativo: APELANTE: MANUEL DOS SANTOS ALMEIDA Polo Passivo: APELADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Trata-se de Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais com Pedido de Tutela Específica c/c Repetição de Indébito, proposta por MANUEL DOS SANTOS ALMEIDA, em face de BANCO BRADESCO SA. Constata-se o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com trânsito em julgado certificado id. 551890340 (apelação conhecida e não provida, restando mantida a improcedência da demanda, com majoração dos honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor atualizado da causa e exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade da justiça). Diante da fase atual do feito, adote a Secretaria as seguintes providências: 1. Atualize-se o sistema para que as futuras publicações e intimações sejam expedidas: a) Em nome do patrono da parte autora, Dr. André Vinicius Monteiro (OAB/SP 488.399), conforme substabelecimento e pedido de habilitação (ID 516827967 e ID 516827968); b) Em nome do patrono da parte ré, Dr. Roberto Dórea Pessoa (OAB/BA 12.407), conforme requerimento (ID 464144869). 2. INTIMEM-SE as partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito em termos de prosseguimento. 3. Decorrido o prazo sem manifestação ou nada sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Choça - BA, data e assinatura digitais. Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito Designada (Decreto nº 429/2026)

  2. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo nº: 8000094-33.2020.8.05.0020 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] Polo Ativo: APELANTE: MANUEL DOS SANTOS ALMEIDA Polo Passivo: APELADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Trata-se de Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais com Pedido de Tutela Específica c/c Repetição de Indébito, proposta por MANUEL DOS SANTOS ALMEIDA, em face de BANCO BRADESCO SA. Constata-se o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com trânsito em julgado certificado id. 551890340 (apelação conhecida e não provida, restando mantida a improcedência da demanda, com majoração dos honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor atualizado da causa e exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade da justiça). Diante da fase atual do feito, adote a Secretaria as seguintes providências: 1. Atualize-se o sistema para que as futuras publicações e intimações sejam expedidas: a) Em nome do patrono da parte autora, Dr. André Vinicius Monteiro (OAB/SP 488.399), conforme substabelecimento e pedido de habilitação (ID 516827967 e ID 516827968); b) Em nome do patrono da parte ré, Dr. Roberto Dórea Pessoa (OAB/BA 12.407), conforme requerimento (ID 464144869). 2. INTIMEM-SE as partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito em termos de prosseguimento. 3. Decorrido o prazo sem manifestação ou nada sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Choça - BA, data e assinatura digitais. Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito Designada (Decreto nº 429/2026)

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