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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000093-77.2022.8.05.0117 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ AUTOR: POLYANA FIUZA DE JESUS e outros Advogado(s): MILENA CORREIA SILVA (OAB:BA54960) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): CASSIA DE LURDES RIGUETTO (OAB:SP248710), FERNANDA FERREIRA GODKE (OAB:SP182042) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por POLYANA FIUZA DE JESUS e EDMAR JESUS DA SILVA em face do ESTADO DA BAHIA, consoante identificação, termos e pedidos constantes na exordial. Vieram os autos conclusos. É o sucinto relato. Decido. DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS 1. Considerando a apresentação da contestação e réplica, intime-se as partes para, no prazo legal, especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada, sob pena de indeferimento; 2. Por fim, façam-me conclusos para decisão de saneamento do feito ou julgamento antecipado da lide. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Expedientes necessários. Cumpra-se. Itagibá/BA, data e horário da assinatura eletrônica. Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Itagibá/BA