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8000093-07.2021.8.05.0087

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8000093-07.2021.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA RECORRENTE: SAMUEL DE OLIVEIRA SARDINHA e outros Advogado(s): DAVID ROLDAN VILASBOAS LAMA (OAB:BA32811) RECORRIDO: CLINICA MEDICA ESPECIALIZADA ROSA DOS VENTOS LTDA e outros (2) Advogado(s): VINICIUS DOMINGUEZ FERREIRA (OAB:BA47980), ANDRE TONHA CARDOSO registrado(a) civilmente como ANDRE TONHA CARDOSO (OAB:BA26201), CRONOR DA COSTA SILVA (OAB:BA25909) SENTENÇA Vistos. As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo. Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas. Analisados os autos, decido. Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Não havendo o deferimento do benefício da gratuidade judiciária, a cobrança das custas processuais remanescentes e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais dar-se-ão nos termos dos parágrafos 2º ou 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, caso o acordo tenha sido realizado após ou anteriormente à prolação da sentença, respectivamente, o que deverá ser analisado pela secretaria. Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. I. GOVERNADOR MANGABEIRA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE

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