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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL) - Processo 8000092-59.2022.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADA: Aradisa - Arapiraca Diesel Ltda - Alagoas Diesel S A - João Castro Jatobá - Izaura Cristina Castro Ribeiro Jatoba Farias - Luiz Pires de Almeida - Nivaldo Jatoba - Diante da certidão de decurso de prazo de fl. 242, renove-se a intimação da Fazenda Pública Estadual para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a situação atualizada do parcelamento administrativo (Parcelamento nº 116988), requerendo o que entender de direito. Com a manifestação: a) noticiada a quitação do débito e dos consectários legais, dê-se vista aos executados pelo prazo de 5 (cinco) dias e venham os autos conclusos para sentença de extinção; b) informado que o parcelamento segue em regular adimplemento, mantenha-se a suspensão do feito pelo prazo de vigência do acordo (art. 151, VI, do CTN), permanecendo sustadas eventuais ordens de constrição no SISBAJUD; c) noticiado o inadimplemento ou a rescisão do parcelamento, intime-se a parte executada para pagamento ou garantia do débito remanescente no prazo legal. Inerte o exequente, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
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