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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000091-70.2023.8.05.0021 EXEQUENTE: CARLOS VAGNER DE SOUZA Advogado(s): AGNALDO SODRE DE SOUSA JUNIOR (OAB:BA38262) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se procedeu à instalação do padrão de entrada no imóvel e se a ligação de energia elétrica foi efetivada pela concessionária executada, em conformidade com o laudo apresentado (ID 545060597). No mesmo prazo, deverá o exequente manifestar-se expressamente sobre eventual remanescência de crédito exequendo a título de astreintes consolidadas, apresentando a respectiva memória discriminada de cálculo, sob pena de extinção da execução pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para deliberação final. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dou à presente decisão força de mandado e ofício. BARRA DO MENDES/BA, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito
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