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TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000091-42.2025.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: PAULO DA SILVA SANTOS Advogado(s): DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES (OAB:BA44300) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de matéria cuja controvérsia foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.414/STJ). Na ocasião, houve decisão determinando a suspensão do processamento de todos os feitos que versem sobre a mesma questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Considerando que a presente demanda se enquadra na hipótese de suspensão obrigatória, determino o seguinte: I) SUSPENDO o andamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ; II) CANCELE-SE a audiência porventura designada, bem como quaisquer outros atos processuais pendentes. Aguarde-se em secretaria o julgamento do referido tema. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Expedientes necessários. Jacobina, data da assinatura digital. MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito
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