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8000090-78.2025.8.05.0130

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITARANTIM Autos: 8000090-78.2025.8.05.0130 DECISÃO 1 - PROMOVA-SE a alteração da classe do processo para "Cumprimento De Sentença" (Código 156). 2 - Uma vez presentes os requisitos exigidos na espécie (CPC, art. 524), sendo este Juízo competente para processar o feito (CPC, art. 516), RECEBO o presente requerimento de cumprimento de sentença. 3 - INTIME-SE o executado, por intermédio do advogado habilitado nos autos (DJE), para no prazo de 15 (quinze) dias promover o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de adoção das medidas executivas pertinentes na espécie (CPC, art. 536), sem prejuízo de condenação em litigância de má-fé e responsabilização por crime de desobediência (§ 3º). 4 - ARBITRO os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (CPC, art. 85, § 1º), ressaltando que, no caso de pagamento integral da dívida no prazo assinalado a verba será reduzida pela metade (CPC, art. 90, § 4º c/c 827, § 1º) 5 - Após manifestação da parte executada ou certificado nos autos o transcurso in albis do prazo legal, dê-se VISTAS dos autos a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente. 6 - Com ou sem requerimentos formulados, certifique-se nos autos e façam-se os autos CONCLUSOS para apreciação ou extinção. O presente ato tem força de carta/mandado/ofício. Itarantim, Bahia, data registrada no sistema. Blandson de Oliveira Soares Juiz de Direito Titular

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITARANTIM Autos: 8000090-78.2025.8.05.0130 DECISÃO 1 - PROMOVA-SE a alteração da classe do processo para "Cumprimento De Sentença" (Código 156). 2 - Uma vez presentes os requisitos exigidos na espécie (CPC, art. 524), sendo este Juízo competente para processar o feito (CPC, art. 516), RECEBO o presente requerimento de cumprimento de sentença. 3 - INTIME-SE o executado, por intermédio do advogado habilitado nos autos (DJE), para no prazo de 15 (quinze) dias promover o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de adoção das medidas executivas pertinentes na espécie (CPC, art. 536), sem prejuízo de condenação em litigância de má-fé e responsabilização por crime de desobediência (§ 3º). 4 - ARBITRO os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (CPC, art. 85, § 1º), ressaltando que, no caso de pagamento integral da dívida no prazo assinalado a verba será reduzida pela metade (CPC, art. 90, § 4º c/c 827, § 1º) 5 - Após manifestação da parte executada ou certificado nos autos o transcurso in albis do prazo legal, dê-se VISTAS dos autos a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente. 6 - Com ou sem requerimentos formulados, certifique-se nos autos e façam-se os autos CONCLUSOS para apreciação ou extinção. O presente ato tem força de carta/mandado/ofício. Itarantim, Bahia, data registrada no sistema. Blandson de Oliveira Soares Juiz de Direito Titular

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