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SEEU · 2ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul
Rua Dr. Montaury, 2107 - 5º andar - Madureira - Caxias do Sul/RS - CEP: 95.020-190 - Fone: 54-3228-1988 - E-mail: frcaxsul2vecr@tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS DO SUL 2ª VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE CAXIAS DO SUL Processo nº. 8000090-19.2024.8.21.0017 Processo nº: 8000090-19.2024.8.21.0017 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): GUSTAVO CASSABONE BECHTOLD Vistos. Trata-se de histórico de violação do monitoramento eletrônico consistente em descarga total da bateria da tornozeleira eletrônica ocorrida em 23/08/2026. Conforme relatado pelo IPME, o apenado informou que a descarga teria decorrido de falta de energia elétrica na região onde reside, restabelecendo posteriormente a carga do equipamento e retomando contato com a central de monitoramento. Embora não tenha apresentado documentação comprobatória da justificativa alegada, verifica-se que os esclarecimentos foram prestados perante a equipe de monitoramento e considerados pelo Ministério Público em sua manifestação. Considerando tratar-se de ocorrência isolada, sem notícia de outras faltas disciplinares ou descumprimentos relevantes no curso da execução, acolho a justificativa apresentada, sem reconhecimento de falta disciplinar, advertindo o apenado acerca da necessidade de manter o equipamento adequadamente carregado e de apresentar prontamente documentação comprobatória quando invocar fato impeditivo de seu correto funcionamento. Outrossim, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca do seq. 246 e 263. Diligências legais. Caxias do Sul, 02 de setembro de 2026. Paula Moschen Brustolin Fagundes Magistrado(a) Rua Dr. Montaury, 2107 - 5º andar - Madureira - Caxias do Sul/RS - CEP: 95.020-190 - Fone: 54-3228-1988 - E-mail: frcaxsul2vecr@tjrs.jus.br
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