Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · SEEU1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
1. Recebo o recurso de agravo em execução. 2. Intime-se para apresentação de contrarrazões. 3. Certifique-se no PEC. 4. Após, com a resposta do recorrido ou sem ela, voltem para despacho de sustentação ou reforma (art. 589, CPP). Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
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