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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Canoinhas - Vara Criminal da comarca de Canoinhas - Meio Fechado e Semi Aberto
Processo nº: 8000083-49.2024.8.24.0015
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): ELIAS DE ANDRADE
Regime Fechado
Infere-se da presente execução penal que o reeducando ELIAS DE ANDRADE foi
transferido para outro estabelecimento prisional.
Nesse caso, os autos devem ser encaminhados, uma vez que a competência é firmada pelo
local em que o reeducando está resgatando sua pena, nos termos da Circular n. 199/2024 da CGJ/SC:
7. O juízo competente para processamento da execução penal será o do local em
que o reeducando efetivamente cumprir sua pena.
7.1. Nos casos em que o reeducando estiver segregado, será competente o juízo do
local de segregação.
Diante o acima exposto, com fulcro no art. 66, V, "g" da Lei nº 7.210/1984 e Circular n.
199/2024 da CGJ/SC, declino da competência para executar a pena aplicada.
Remetam-se os autos, à Vara competente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Canoinhas, data da assinatura digital.
Mariana Agarie Sant Ana Alves
Juíza de Direito