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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000083-31.2016.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: CARLA ALMEIDA QUEIROZ Advogado(s): LUAN DE JESUS SILVA (OAB:BA66308) REU: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA e outros Advogado(s): FELIPE VIEIRA BATISTA (OAB:BA33178), MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA registrado(a) civilmente como MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748), JOCIMAR MOREIRA SILVA (OAB:DF11863) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, após a juntada da minuta de acordo pelas partes (IDs 572634874 e 572669938), aportou aos autos petição avulsa do ex-patrono da autora, Bel. André Silva de Sousa (ID 572744419), postulando a reserva cautelar de honorários advocatícios contratuais no importe de 30% sobre o montante transacionado ou a ressalva de seus direitos creditórios. Assim, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora, por intermédio de seu atual advogado habilitado nos autos (Bel. Luan de Jesus Silva, OAB/BA nº 66.308), para que tome ciência e se manifeste expressamente sobre o teor da petição de ID 572744419, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação certificada nos autos, retornem os autos conclusos para deliberação sobre o acordo apresentado e o pleito incidental. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ruy Barbosa/BA, data da assinatura eletrônica. Deiner X Andrade Juiz de Direito em Substituição
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