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8000083-15.2026.8.24.0036

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Guaramirim - Vara Criminal da comarca de Guaramirim - Meio Aberto

    Rua João Sotter Correa, 300 - Amizade - Guaramirim/SC - CEP: 89.270-000 - Fone: 4731308805 - E-mail: guaramirim.criminal@tjsc.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAMIRIM VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAMIRIM Processo nº. 8000083-15.2026.8.24.0036 Processo nº: 8000083-15.2026.8.24.0036 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): JEFERSON DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de execução penal em que se fiscaliza o cumprimento da pena aplicada a JEFERSON DOS SANTOS, no regime aberto. Considerando o endereço informado nesta comarca, os autos foram declinados para fiscalização da pena (seq. 77). Verifico que o(a) apenado se apresentou regularmente para a realização da audiência admonitória (seq. (82.2). No seq. 84, o sentenciado requereu autorização para deslocar ao trabalho antes das 5h, quando necessário. O Ministério Público foi intimado e se manifestou pelo deferimento do pedido, desde que devidamente comprovada a necessidade (seq. 87). É o relatório. Decido. De início, a competência para o processamento do feito.ACOLHO Com relação ao pleito defensivo, verifico que está amparado em vínculo empregatício formal e visa possibilitar o regular exercício de atividade laboral lícita, medida que atende aos objetivos ressocializadores da execução penal. Assim, a flexibilização da condição de recolhimento domiciliar imposta ao DEFIRO apenado, exclusivamente para fins de deslocamento ao trabalho em horário anterior às 5h da manhã, quando houver necessidade decorrente da atividade profissional, mediante comprovação nos autos. Intimem-se. Guaramirim, data da assinatura eletrônica. Cauê Pereira Martins Santos Juiz de Direito

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