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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8000081-44.2016.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA REQUERENTE: LILIAN OLIVEIRA DE ALMEIDA e outros (3) Advogado(s): JOSE BATISTA SOUZA PINTO registrado(a) civilmente como JOSE BATISTA SOUZA PINTO (OAB:BA28021), SIDNEY CAVALCANTE CASTRO TORRES (OAB:BA24594), LUCIANO VINICIUS GOMES RODRIGUES (OAB:BA54017) REQUERIDO: MARIA JOSE ANDRADE NUNES Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, em resposta à decisão de ID 572040726, os requerentes acostaram a petição de ID 577306642 acompanhada dos documentos de identificação dos sucessores da herdeira falecida (IDs 577306644, 577306645 e 577306646) e de certidões negativas de débitos tributários (IDs 577306643, 577306647 e 577306648). Ocorre que as certidões fiscais juntadas aos autos foram expedidas exclusivamente em nome da ex-inventariante Sandra Nunes de Oliveira (CPF 135.246.478-04), não tendo sido apresentadas as certidões de regularidade fiscal relativas à autora da herança, Sra. Maria José Andrade Nunes (CPF 318.041.015-91), providência indispensável para a homologação da partilha e a expedição do competente título translativo, na forma do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil e do artigo 192 do Código Tributário Nacional. Ante o exposto, intime-se a inventariante, por seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as certidões negativas de débitos tributários municipais, estaduais e federais/dívida ativa da União expedidas em nome da inventariada Maria José Andrade Nunes. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a partilha amigável. Cumpra-se. Concedo ao presente força de mandado/ofício/carta. Conceição do Almeida/BA, data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA Juíza de Direito