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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
DECISÃO (...) 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: a) homologar a proposta de honorários periciais apresentada no ID 565971275, fixando a remuneração definitiva do perito judicial Adalberto Farias Costa Junior no montante total de R$ 8.260,00 (oito mil duzentos e sessenta reais); b) intimar a parte autora, EMBASA, para comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais ora homologados, em cumprimento ao item 6 da decisão saneadora de ID 527394846, sob pena de preclusão; c) determinar à Secretaria da Vara que proceda, imediatamente, à expedição e publicação do edital para conhecimento de terceiros (com prazo de 10 dias), utilizando-se do DAJE já recolhido no ID 292360592, certificando nos autos o decurso do prazo e eventual impugnação; d) deferir o pedido de levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor originariamente depositado pela expropriante (ID 64533025), perfazendo o montante principal de R$ 60.762,96 (sessenta mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), acrescido dos rendimentos e correções monetárias proporcionais incidentes sobre a conta judicial vinculada nº 5000110398503 do Banco do Brasil; e) determinar que, após decorrido o prazo do edital de terceiros sem qualquer oposição, expeça-se de imediato o competente alvará judicial eletrônico ou ordem de transferência bancária em benefício da ré Adélia da Cunha Morbeck, com liberação na conta do patrono constituído que ostenta poderes específicos para receber e dar quitação (ID 79343216 e ID 394153764), conforme dados bancários informados na petição de ID 578087972; f) intimar o perito judicial nomeado, tão logo comprovado o depósito dos honorários periciais pela autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, designe dia e horário para o início dos trabalhos periciais e realização da vistoria, cientificando previamente as partes e seus assistentes técnicos indicados (ID 532749977 e ID 454466129) com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. Atribuo à presente força de mandado e ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Maracás/BA, data da assinatura eletrônica. DIEGO GÓES Juiz de Direito