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8000077-13.2026.8.05.0076

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br Processo nº : 8000077-13.2026.8.05.0076 Classe - Assunto : [Assinatura Básica Mensal] Requerente : AUTOR: LUCAS SANTOS DE ARAUJO Requerido : REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO 1) O feito reclama decisão de saneamento e organização na forma do art. 357 do CPC. 2) Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação, suscitando, em preliminar, a inépcia da petição inicial e a ausência de interesse de agir. Não prospera a preliminar de inépcia da inicial, porquanto devidamente preenchidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC, ao tempo em que a matéria arguida encontra pertinência com a prova a ser produzida no decorrer da lide. Também não merece acolhimento a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que a prévia formulação de reclamação na via administrativa não constitui requisito para o ajuizamento da demanda. 3) Os fatos controvertidos se encontram evidenciados na peça vestibular e contestação. 4) Com lastro no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora por considerá-la dispensável ao julgamento da demanda, dado que a matéria controversa nos autos se resolve exclusivamente à luz das normas legais pertinentes e de prova documental. Não havendo outras provas a produzir nos autos, determino retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito

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