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8000076-71.2023.8.06.0119

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJCE - 1ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia (Regime Semiaberto e Fechado)

    Rua 15 de Outubro, S/N - Novo Pabussu - Caucaia/CE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAUCAIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA (REGIME SEMIABERTO E FECHADO) Processo nº. 8000076-71.2023.8.06.0119 Processo nº: 8000076-71.2023.8.06.0119 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO CEARA Executado(s): ADRIANA BENTO DA SILVA R.H. ADRIANA BENTO DA SILVATrata-se de Execução Penal em desfavor de , qualificada nos autos. Foi determinada a regressão cautelar de seu regime prisional (mov.172). A apenada se encontra recolhido na Instituto Penal Feminino - IPF, unidade prisional sob jurisdição da comarca de Fortaleza, e considerando que este Juízo não possui competência para execução penal no regime fechado (mov. 172), hei por bem declinar da em favor de uma das Varas de Execução Penal da Comarca de , competência Fortaleza/CE para processar a presente execução, com fulcro no artigo 12 da Portaria Conjunta nº. 1047 / 2020, pois estando o apenado recolhido sob aquela jurisdição, carece de competência este Juízo para decidir nos presentes autos. Visando garantir maior celeridade processual e efetividade nas determinações judiciais, esta decisão é válida como expediente, devendo produzir o seus jurídicos e legais efeitos de imediato. Expediente necessário. Caucaia, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA HOLANDA JÚNIOR Magistrado(a)

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