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8000076-30.2016.8.05.0124

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA PROCESSO nº: 8000076-30.2016.8.05.0124 AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA PENTENCOSTAL S/C, MARIA CRISPINA DOS SANTOS, CLAUDIONOR JOSE SANTANA, LUIZ SANTANA DE JESUS, DOMINGOS ARCANJO DOS SANTOS, MARIA LINDAURA DOS SANTOS, ROSANGELA BASTOS DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS SANTANA DE JESUS, VALTO RIBEIRO DA CRUZ, CLAUDIA DA SILVA FREITAS SANTOS, LINDINALVA MARIA DOS SANTOS, EDRA DE BRITO BARBOSA DA SILVA, GEORGINA MARIA DE CONCEICAO, MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS, NORMA MARIA SANTOS, VALDESON DOS SANTOS DIAS, PRISCILA COSTA DOS SANTOS, DANIEL SANTOS DO SACRAMENTO, FLORISVALDO NERY DOS SANTOS, CARLA DOS SANTOS NUNES, MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO WENCESLAU, ROSENILDES DOS SANTOS, MARISTELA DE JESUS OLIVEIRA, RENATA SANTOS DOS SANTOS, DANIELA DE JESUS SANTOS, SIMONE SANTIAGO DOS SANTOS, ANA MARIA DOS SANTOS DIAS, EDMILSON ARCANJO DOS SANTOS, ROSANA XAVIER GUEDES, MARIA DOS SANTOS, VANESSA SENA RAMOS, VILMA CLARICE SANTOS FONSECA REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito, por 60 dias, em razão do falecimento da autora Vilma Clarice Santos Fonseca (id 501384299). Intime-se o espólio da Sra. Vilma Clarice Santos Fonseca, seus sucessores ou herdeiros, por meio do advogado cadastrado nos autos e pessoalmente, no endereço da Parte Autora, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a sua habilitação nos autos no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, em relação a ela. Transcorrido o prazo, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Confiro ao presente força de mandado. Itaparica/BA, datado e assinado eletronicamente. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito

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