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TJAL · Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela
ADV: ARTHUR HENRIQUE SILVA ALVES (OAB 20713/AL) - Processo 8000076-29.2026.8.02.0038 - Guarda de Família - Guarda - REQUERIDO: N.S.J. - Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls.38/39 e EXTINGO o processo, com a resolução do mérito, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas divididas igualmente, na forma do artigo 90, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita que defiro às partes. Dispensadas as custas remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, consoante o artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. No mais, cada parte deverá arcar com respectivos honorários de seu causídico, dado que nada dispuseram a respeito, o que implica na incidência do artigo 90, §2º do Código de Processo Civil. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Teotônio Vilela, data da assinatura digital. Rafael Maia Correa Juiz de Direito
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