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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)8000075-28.2015.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:EXEQUENTE: ELIANE SANTANA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: DANIELLE FONSECA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELLE FONSECA COSTA REU:EXECUTADO: JOSE ANTONIO BISPO DOS SANTOS JUNIOR - ME} Advogado(s) do reclamado: ELZA CARINE SILVA DA LUZ MATOS DESPACHO(com força de mandado/ofício) Vistos, etc. Em análise dos autos, verifica-se que o Executado, devidamente intimado para adimplir voluntariamente a obrigação, manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo legal de 15 (quinze) dias. Diante do exposto, e considerando o requerimento da parte Exequente, determino o prosseguimento da execução com a incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de constrição de ativos financeiros. Proceda-se, via sistema SISBAJUD, à ordem de bloqueio nas contas de titularidade do Executado, JOSE ANTONIO BISPO DOS SANTOS JUNIOR - ME (CNPJ: 18.800.232/0001-90), até o limite do valor atualizado do débito apontado na memória de cálculo apresentada, qual seja, R$ 9.423,30 (nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta centavos), devendo-se atentar para a atualização dos encargos de sucumbência desta fase, caso não inclusos. Sendo frutífera a penhora, total ou parcialmente, proceda-se à transferência do valor para conta judicial vinculada a este juízo e intime-se o Executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 525 do CPC. Restando infrutífera a ordem ou sendo o valor irrisório, desde já determino o desbloqueio, devendo a parte Exequente ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito. Cumpra-se. Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito