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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · 2º Juizado da VEC Regional de Novo Hamburgo - PPL e PRD
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE NOVO HAMBURGO
2º JUIZADO DA VEC REGIONAL DE NOVO HAMBURGO - PPL E PRD
Autos nº. 8000075-10.2025.8.21.0019
Processo nº: 8000075-10.2025.8.21.0019
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): CLÁUDIO JOSÉ DOS SANTOS
Vistos.
Diante do pedido do ev. 140, que requisite-se à Direção da Casa Prisional
providencie, , tratamento médico adequado, inclusive exames e internação hospitalar, se imediatamente
preciso, e forneçam todos medicamentos necessários para atendimento do apenado, devendo ser
comunicado a este Juízo, no , quais as providências que foram tomadas em relação ao prazo de 72 horas
caso.
Ainda, requisito remessa integral do do apenado e de prontuário médico relatório
, no , devendo constar o estado geral de saúde do contendo as informações médicas prazo de 10 dias
apenado, bem como resposta aos seguintes quesitos:
a) O apenado encontra-se acometido de doença grave e permanente?
b) O apenado apresenta incapacidade severa, com grave limitação de atividade e
restrição de participação?
c) A doença do apenado exige cuidados contínuos?
d) Qual o tratamento médico deve ser realizado pelo apenado?
e) Esses cuidados podem ser prestados no estabelecimento prisional ou por meio
do sistema público de saúde, mediante escolta?
Com o aporte do laudo, .dê-se vista à defesa
Intimem-se.
D. Legais.
Novo Hamburgo, data da assinatura eletrônica.
Roberta Penz de Oliveira
Juíza de Direito