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8000070-15.2024.8.21.0086

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Tribunal
SEEU
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ago/2026

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  1. Intimação

    SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Cachoeirinha

    COMARCA DE CACHOEIRINHA/RS VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS PEC N. 8000070-15.2024.8.21.0086 Meritíssimo Juiz: Ciente de todo o processado, o Ministério Público manifesta-se pela remição da pena, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal, correspondente ao Atestado de Efetiva Educação anexado ao Evento 157.1. No mais, no tocante ao pedido de progressão ao regime aberto, ressalta-se que, para condenados pela prática de crime hediondo ou equiparado, se primário, deve ser considerado, no caso dos autos, o cumprimento de 40% da pena, conforme previa o art. 112, V, da LEP (redação anterior), já que as alterações promovidas pela Lei n. 15.402/26 são mais gravosas. De acordo com o Relatório de Situação Processual Executória, o condenado cumpriu o requisito objetivo. Quanto ao requisito subjetivo, necessário observar o disposto no artigo 112, §1º, e art. 114 da Lei de Execução Penal: § 1º Em todos os casos, o apenado somente terá direito à progressão de regime se comprovada pelo diretor do ostentar boa conduta carcerária, estabelecimento, e pelos resultados do respeitadas exame criminológico, as normas que vedam a progressão. “ Art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que: I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente; II - apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime. Assim, para que possa ser beneficiado com o regime menos gravoso, deverá comprovar que possui proposta concreta de imediata colocação profissional. Ante o exposto, o Ministério Público requer a intimação do apenado e de sua defesa para que informem acerca do exercício de atividade laboral lícita, bem como requer a expedição de ofício ao Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico para que encaminhe o Atestado de Conduta Carcerária, e o encaminhamento do apenado a realização do exame criminológico. Cachoeirinha, 27 de agosto de 2026. Bárbara Bisogno Paz, Promotora de Justiça.

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