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TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000069-97.2020.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI REQUERENTE: HIRAN SANTANA DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): ADEMIR DE AQUINO GOMES registrado(a) civilmente como ADEMIR DE AQUINO GOMES (OAB:PE35265), HUMBERTO QUARESMA FONSÊCA DE SOUZA (OAB:BA50600) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Apresentada a prestação de contas pela parte autora, cumpra-se a determinação do despacho retro: intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se sobre os documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Serve cópia do(a)presente como mandado/carta/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coaraci, data registrada no sistema. MARINA AGUIAR NASCIMENTOJuíza de Direito
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