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8000068-77.2024.8.24.0113

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Camboriú - Vara Criminal da comarca de Camboriú - Meio Aberto

    Avenida São Paulo, 1271 - Santa Regina - Camboriú/SC - CEP: 88.340-000 - Fone: (47) 3261-9200 - E-mail: camboriu.criminal@tjsc.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMBORIÚ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMBORIÚ Processo nº. 8000068-77.2024.8.24.0113 Processo nº: 8000068-77.2024.8.24.0113 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): JEBERSON ALEXANDRE TASSI DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Processo de Execução Penal instaurado para fiscalização da reprimenda imposta ao apenado JEBERSON ALEXANDRE TASSI DA SILVA. Sobreveio aos autos comprovante de atividade lícita (seq. 279 e 289). O Ministério Público opinou pelo deferimento da flexibilização, no que tange ao serviço realizado pelo apenado (seq. 293). Vieram os autos conclusos. Decido. Diante do regular cumprimento da pena, bem como dos documentos anexados no sequencial 279 e 289, não há óbice para o deferimento do pedido, até porque o caráter social da pena é a ressocialização do apenado. Pelo exposto, a pessoa de a AUTORIZO JEBERSON ALEXANDRE TASSI DA SILVA ausentar-se da Comarca de Camboriú/SC e deslocar-se até as Comarcas de Balneário Camboriú/SC, Itajaí /SC e Itapema/SC, de segunda-feira a sexta-feira das 07:00h às 19:00h, apenas para trabalhar omo autônomo no ramo da construção civil, sem prejuízo das demais condições impostas, as quais deverão ser observadas mesmo que ausente de sua residência. Registre-se. Intimem-se. Servirá cópia da presente decisão como salvo-conduto. Luiz Octavio David Cavalli Juiz Substituto

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