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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · 2º Juizado da VEC Regional de Novo Hamburgo - PPL e PRD
Ministério Público do Rio Grande do Sul
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE NOVO HAMBURGO
2º JUIZADO - VEC NOVO HAMBURGO
PEC Nº 8000064-52.2025.8.21.0157
APENADO: CLEITON THOMAZI DE OLIVEIRA
MMª. Juíza:
1. Diante do atestado de conduta carcerária do
arquivo 127.1, bem como do implemento do requisito temporal, não se
opõe o Ministério Público ao deferimento de saídas temporárias ao
apenado. Salienta-se, contudo, a necessidade de informação do
endereço de destino durante a saída (dado que não figura no ACC).
2. Sem prejuízo, a propósito do pedido do arquivo
155.1, o Ministério Público entende inviável a autorizado o deslocamento
do apenado para fora do Estado do Rio Grande do Sul. Isso porque, além
de eventual deferimento do pedido ferir a isonomia em relação aos
demais apenados sob jurisdição desta VEC, acaba por inviabilizar a
efetiva fiscalização do cumprimento da pena.
Diante disso, o Ministério Público manifesta-se pelo
indeferimento do pedido.
Novo Hamburgo, 03 de setembro de 2026.
Caroline Gianlupi,
Promotora de Justiça.