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8000064-04.2020.8.05.0018

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000064-04.2020.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA APELANTE: ADONIAS ALEIXO DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): ANDREY ITALO LIRA AMORIM registrado(a) civilmente como ANDREY ITALO LIRA AMORIM (OAB:BA60422), EULER DE AMORIM ARRUDA (OAB:BA14352) APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. e outros Advogado(s): GIOVANA NISHINO (OAB:SP513988), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e do retorno do caderno processual da Superior Instância, a parte autora requereu o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, instruindo o pedido com memória discriminada de cálculo (IDs 570025827 e 570025828). Proceda a Secretaria à retificação da classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como à conferência cadastral das partes e dos patronos no sistema PJe. Em observância ao art. 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio de seus patronos constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário do débito indicado na petição de ID 570025827. Fica a parte executada advertida de que: a) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) relativos a esta fase executiva, a teor do art. 523, § 1º, do CPC; b) Não efetuado o pagamento tempestivo, iniciar-se-á, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente, querendo, impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, nos moldes do art. 525 do CPC; c) Decorrido o prazo sem adimplemento, voltem os autos conclusos para a realização de pesquisas e penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, conforme expressamente requerido pela exequente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barra/BA, 27 de agosto de 2026. Josué Teles Bastos JúniorJuiz de Direito

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