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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte ré apresentou contestação. Diante do teor da peça defensiva, e com fulcro nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica, oportunidade em que deverá se manifestar sobre eventuais preliminares e documentos colacionados. Transcorrido o prazo supra, com ou sem a vinda da manifestação, fiquem as partes intimadas para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir. Ressalte-se que os requerimentos devem ser acompanhados de justificativa objetiva, demonstrando a relevância e a pertinência de cada meio probatório para o deslinde da controvérsia. Ficam os litigantes advertidos de que o silêncio ou a formulação de pedidos genéricos (como "provas em direito admitidas") será interpretado como desinteresse na dilação probatória, autorizando o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Após o decurso dos prazos, façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento. Cumpra-se. WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 01 de setembro de 2026. MOISÉS ARGONES MARTINS Juiz de Direito