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SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Faxinal do Soturno
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Promotoria de Justiça de Faxinal do Soturno Promotoria de Justiça de Faxinal do Soturno Av. Vicente Pigatto, 809, Centro (55) 3263-1019 mpfaxinal@mprs.mp.br 8000060-67.2026.8.21.0096 Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul MARCELO CECHIN CARGNIN PROMOÇÃO Excelentíssimo Juiz: O MINISTÉRIO PÚBLICO manifesta ciência dos documentos juntados, os quais comprovam o início do cumprimento das condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal. Todavia, verifica-se que o plano de execução apresentado prevê o cumprimento das obrigações em cronograma que se estende até o segundo semestre de 2028, não havendo notícia, até o momento, do adimplemento integral das condições pactuadas. Assim, considerando que a extinção da punibilidade está condicionada ao cumprimento integral do acordo, requer o Ministério Público o prosseguimento do acompanhamento da execução, aguardando-se o término do prazo previsto e a posterior certificação do efetivo cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo investigado, ocasião em que será analisada a possibilidade de reconhecimento da extinção da punibilidade. Nesses termos, aguarde-se o cumprimento integral do ANPP. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Promotoria de Justiça de Faxinal do Soturno Promotoria de Justiça de Faxinal do Soturno Av. Vicente Pigatto, 809, Centro (55) 3263-1019 mpfaxinal@mprs.mp.br Faxinal do Soturno, 25 de agosto de 2026 CLAUDIO ANTONIO RODRIGUES ESTIVALLET JUNIOR Promotor(a) de Justiça
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