Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo nº: 8000058-93.2017.8.05.0020 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Nota Promissória, Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] Polo Ativo: EXEQUENTE: GENESIO CORREIA DA SILVA Polo Passivo: EXECUTADO: GILBERTO MOREIRA NEVES DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por GENESIO CORREIA DA SILVA, em face de GILBERTO MOREIRA NEVES. Cumpra-se INTEGRALMENTE o despacho de ID 432141214, expedindo carta precatória para o endereço declinado. Após manifestação, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Por economia e celeridade, imprimo ao presente ato força de MANDADO e/ou de OFÍCIO, caso seja necessário. Publique-se. Intimem-se. Barra do Choça - BA, data e assinatura digitais. Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito Designada (Decreto nº 429/2026)
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo nº: 8000058-93.2017.8.05.0020 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Nota Promissória, Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] Polo Ativo: EXEQUENTE: GENESIO CORREIA DA SILVA Polo Passivo: EXECUTADO: GILBERTO MOREIRA NEVES DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por GENESIO CORREIA DA SILVA, em face de GILBERTO MOREIRA NEVES. Cumpra-se INTEGRALMENTE o despacho de ID 432141214, expedindo carta precatória para o endereço declinado. Após manifestação, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Por economia e celeridade, imprimo ao presente ato força de MANDADO e/ou de OFÍCIO, caso seja necessário. Publique-se. Intimem-se. Barra do Choça - BA, data e assinatura digitais. Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito Designada (Decreto nº 429/2026)