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Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Santa Rosa
Rua Buenos Aires, 919 - Centro - Santa Rosa/RS - CEP: 98.900-000 - Fone: 55-3512-5837 - E-mail: frsantrosavec@tjrs.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SANTA ROSA
VARA ADJUNTA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SANTA ROSA
Processo nº. 8000056-40.2026.8.21.0028
Processo nº: 8000056-40.2026.8.21.0028
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): DIEGO AMARILDO MALLMANN FREY
Vistos.
Em razão da superlotação do estabelecimento prisional e da existência de
poucos equipamentos de tornozeleiras eletrônicas disponíveis para o Presídio Estadual de Santa Rosa, este
juízo estabeleceu alguns critérios para a concessão do monitoramento eletrônico para apenados do regime
semiaberto, além da exigência do art. 146-B, inciso II da Lei de Execução Penal, dentre eles o
cumprimento de da pena no aludido regime.1/8
No caso concreto, verifica-se que o apenado iniciou o cumprimento da
pena no regime semiaberto em 13/05/2026 e, até a presente data, não cumpriu 1/8 da pena remanescente
no regime em questão.
Nesse sentido, o apenado não se enquadra nos requisitos para concessão
do benefício.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, O PEDIDO DE PRISÃO
DOMICILIAR COM USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA.
A presente decisão vale como intimação, devendo o estabelecimento
prisional providenciar o "ciente" do apenado.
Diligências legais.
Santa Rosa, 09 de setembro de 2026.
Ruggiero Rascovetzki Saciloto
Magistrado(a)