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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no AREsp 3269197/BA (2026/0199318-8) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:ANA ADELINA DE SOUZA GOMES ADVOGADOS:DELIO SANTANA ALVES - MG151758 ANDREA NAYANE GUANAIS AGUIAR GONDIM - BA053877 FELLIPE CHAVES DE SOUZA - BA057998 AGRAVADO:BANCO PAN S.A. ADVOGADO:ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO - BA029442 DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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