Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de São Luiz Gonzaga
Rua Cel. Fernando Machado, 2771 - São Luiz Gonzaga/RS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SÃO LUIZ GONZAGA
VARA ADJUNTA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO LUIZ GONZAGA
Processo nº. 8000052-80.2024.8.21.0122
Processo nº: 8000052-80.2024.8.21.0122
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): LUCIANO OURIQUE GUIMARÃES
Considerando a manifestação favorável do Ministério Público, determino a
retificação da guia de recolhimento do reeducando com a remição de 48 (quarenta e oito) dias do total
, uma vez que o apenado leu 12 (doze) livros, forte no artigo 7°, §7°, do OS 01/2021 do DTP/da pena
SUSEPE, que dispõe "para cada obra lida corresponderá a remição de 04 (quatro) dias de pena,
limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, até 12 (doze) obras efetivamente lidas e validadas,
assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses".
Atualize-se o expediente.
Intimem-se.
São Luiz Gonzaga, 28 de agosto de 2026.
Neider Moreira Reis Júnior
Juiz de Direito
SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de São Luiz Gonzaga
Rua Cel. Fernando Machado, 2771 - São Luiz Gonzaga/RS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SÃO LUIZ GONZAGA
VARA ADJUNTA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO LUIZ GONZAGA
Processo nº. 8000052-80.2024.8.21.0122
Processo nº: 8000052-80.2024.8.21.0122
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): LUCIANO OURIQUE GUIMARÃES
Considerando a manifestação favorável do Ministério Público, determino a
retificação da guia de recolhimento do reeducando com a remição de 48 (quarenta e oito) dias do total
, uma vez que o apenado leu 12 (doze) livros, forte no artigo 7°, §7°, do OS 01/2021 do DTP/da pena
SUSEPE, que dispõe "para cada obra lida corresponderá a remição de 04 (quatro) dias de pena,
limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, até 12 (doze) obras efetivamente lidas e validadas,
assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses".
Atualize-se o expediente.
Intimem-se.
São Luiz Gonzaga, 28 de agosto de 2026.
Neider Moreira Reis Júnior
Juiz de Direito