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8000052-80.2024.8.21.0122

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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de São Luiz Gonzaga

    Rua Cel. Fernando Machado, 2771 - São Luiz Gonzaga/RS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUIZ GONZAGA VARA ADJUNTA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO LUIZ GONZAGA Processo nº. 8000052-80.2024.8.21.0122 Processo nº: 8000052-80.2024.8.21.0122 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): LUCIANO OURIQUE GUIMARÃES Considerando a manifestação favorável do Ministério Público, determino a retificação da guia de recolhimento do reeducando com a remição de 48 (quarenta e oito) dias do total , uma vez que o apenado leu 12 (doze) livros, forte no artigo 7°, §7°, do OS 01/2021 do DTP/da pena SUSEPE, que dispõe "para cada obra lida corresponderá a remição de 04 (quatro) dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, até 12 (doze) obras efetivamente lidas e validadas, assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses". Atualize-se o expediente. Intimem-se. São Luiz Gonzaga, 28 de agosto de 2026. Neider Moreira Reis Júnior Juiz de Direito

  2. Intimação

    SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de São Luiz Gonzaga

    Rua Cel. Fernando Machado, 2771 - São Luiz Gonzaga/RS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUIZ GONZAGA VARA ADJUNTA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO LUIZ GONZAGA Processo nº. 8000052-80.2024.8.21.0122 Processo nº: 8000052-80.2024.8.21.0122 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): LUCIANO OURIQUE GUIMARÃES Considerando a manifestação favorável do Ministério Público, determino a retificação da guia de recolhimento do reeducando com a remição de 48 (quarenta e oito) dias do total , uma vez que o apenado leu 12 (doze) livros, forte no artigo 7°, §7°, do OS 01/2021 do DTP/da pena SUSEPE, que dispõe "para cada obra lida corresponderá a remição de 04 (quatro) dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, até 12 (doze) obras efetivamente lidas e validadas, assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses". Atualize-se o expediente. Intimem-se. São Luiz Gonzaga, 28 de agosto de 2026. Neider Moreira Reis Júnior Juiz de Direito

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