Publicações do processo

8000052-51.2026.8.21.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Dom Pedrito

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE DOM PEDRITO VARA ADJUNTA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE DOM PEDRITO Processo nº. 8000052-51.2026.8.21.0012 Processo nº: 8000052-51.2026.8.21.0012 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): KAUE FERNANDES MACIEL 1. RELATÓRIO Trata-se de execução de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado por Kaue Fernandes Maciel e homologado judicialmente). A defesa requereu a intimação do executado para início dos pagamentos [seq.4.1]. O Ministério Público ressaltou a desnecessidade de nova intimação e requereu ofício ao DETRAN/RS [ seq.7.1]. Na sequência, a defesa comprovou o pagamento da primeira parcela ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados - FRBL [seq.9.2]. Os autos vieram conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO Acolho a manifestação ministerial. O executado iniciou espontaneamente o pagamento da prestação pecuniária em favor do FRBL. Conforme os termos pactuados, o adimplemento independe de intimação, competindo à defesa orientar o beneficiário quanto à comprovação mensal das parcelas remanescentes, sob pena de rescisão do acordo (art. 28-A, § 10, do CPP). Outrossim, deve ser oficiado ao DETRAN/RS para a suspensão do direito de dirigir por 6 meses, conforme ajustado no termo de acordo. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, determino: a) a intimação da defesa constituída para que oriente o executado a efetuar e comprovar o pagamento das 9 (nove) parcelas restantes nos autos, sob pena de rescisão do ANPP; b) a expedição de ofício ao DETRAN/RS para registro da suspensão da CNH ou do impedimento de sua emissão pelo prazo de 6 (seis) meses. Intimem-se a defesa e o Ministério Público. Avenida Rio Branco, 1817 - Centro - Dom Pedrito/RS - CEP: 96.450-000 - Fone: 53-3243-3310 - E-mail: frdompedrivec@tjrs.jus.br Jessica Boms Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.