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8000051-64.2022.8.05.0105

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000051-64.2022.8.05.0105 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: JEOVAL BATISTA BARROS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de execução em que o executado foi devidamente citado, conforme se verifica dos autos, não tendo apresentado defesa no prazo legal, tampouco promovido o pagamento da obrigação. Diante da inércia da parte executada, e considerando a necessidade de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, defiro o pedido de constrição patrimonial. Determino, assim, a realização de pesquisas e eventuais bloqueios de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito exequendo, acrescido de custas e honorários. Outrossim, autorizo a consulta de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD, bem como a obtenção de informações fiscais através do INFOJUD, a fim de localizar bens passíveis de penhora. Intime-se, primariamente, o Exequente para efetuar o recolhimento das respectivas custas e atualizar o valor do débito, em 5 (cinco) dias. Caso haja êxito nas diligências, intime-se a parte executada acerca das constrições realizadas, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. IPIAÚ/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espirito Santo Filho Juiz de Direito em Designação

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