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8000050-03.2026.8.21.0038

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Vacaria

    Processo nº. 8000050-03.2026.8.21.0038 Processo nº: 8000050-03.2026.8.21.0038 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): ANGELO DA SILVA MATANA Não obstante o contido no §4°, do artigo 3º, do Provimento 40/2020/CGJ, que incluiu o artigo 683-A da Consolidação Normativa Judicial/RS, verifica-se que não há informação acerca do integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Criminal, eis que, em que pese devidamente comprovado o depósito da prestação pecuniária, não há informação da transferência do valor depositado a título de fiança, nem sequer constou do termo de audiência do evento 50, do IP n° 50021568620268210038. Desse modo, encaminhe-se ao juízo de origem o comprovane do cumprimento da prestação pecuniária e manifestação do Ministério Público do evento 11.1, para extinção da punibilidade, após a devida análise, se assim entender. No mais, arquive-se o presente expediente. Vacaria, 10 de setembro de 2026. Tatiane Levandowski Magistrado(a)

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