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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Vacaria
Processo nº. 8000050-03.2026.8.21.0038
Processo nº: 8000050-03.2026.8.21.0038
Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum
Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal
Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): ANGELO DA SILVA MATANA
Não obstante o contido no §4°, do artigo 3º, do Provimento 40/2020/CGJ,
que incluiu o artigo 683-A da Consolidação Normativa Judicial/RS, verifica-se que não há informação
acerca do integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Criminal, eis que, em que pese
devidamente comprovado o depósito da prestação pecuniária, não há informação da transferência do valor
depositado a título de fiança, nem sequer constou do termo de audiência do evento 50, do IP n°
50021568620268210038.
Desse modo, encaminhe-se ao juízo de origem o comprovane do
cumprimento da prestação pecuniária e manifestação do Ministério Público do evento 11.1, para extinção
da punibilidade, após a devida análise, se assim entender.
No mais, arquive-se o presente expediente.
Vacaria, 10 de setembro de 2026.
Tatiane Levandowski
Magistrado(a)