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Tribunal
TJBA
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
DESPACHO-Vistos, etc.Compulsando os autos, verifico que, iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte autora foi devidamente intimada para requerer a instauração do módulo executivo, mediante a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (Art. 534, CPC), conforme despacho de ID 544716760. Contudo, a parte credora quedou-se inerte, consoante atesta a certidão de decurso de prazo de ID 565184989.Considerando a inércia do exequente em deflagrar a execução do julgado e a impossibilidade legal de o juízo iniciar, de ofício, a execução de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública, a paralisação do feito impõe o seu arquivamento.Ressalte-se que, por não se tratar de ausência de bens penhoráveis (inaplicabilidade do art. 921, III, do CPC à Fazenda Pública e à inércia inicial), o prazo da prescrição intercorrente tem início imediato após o esgotamento do prazo concedido para a manifestação, nos moldes da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal.Isto posto, DETERMINO:O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos presentes autos, com as respectivas baixas e anotações de praxe no sistema.Fica a parte exequente ciente de que, diante da sua inércia, o prazo da prescrição intercorrente já se encontra em curso (Súmula 150 do STF).Os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo para o regular prosseguimento, desde que não consumada a prescrição e a parte autora instrua o pedido com o demonstrativo de crédito atualizado, cumprindo integralmente os requisitos do Art. 534 do CPC.Atribuo ao presente ato força de carta/mandado/ofício/edital.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Caetité/BA, data da assinatura eletrônica.(Documento Assinado Eletronicamente)PEDRO SILVA E SILVÉRIOJuiz de Direito Designado