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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · 2ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul
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PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAXIAS DO SUL
2ª VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE CAXIAS DO SUL
Processo nº. 8000048-17.2024.8.21.0066
Processo nº: 8000048-17.2024.8.21.0066
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): José Júnior Pedroso da Silva
Vistos.
Considerando o teor do AET n. 0352712/2026 (seq. 165.1), concedo ao apenado a
, que deverão ser computados como pena cumprida, nos termos do remição de 10 (dez) dias de pena
artigo 126, da LEP.
Esclareço que o decimal superior a 0,5 deve ser computado em benefício do apenado.
Retifique-se o RSPE, inclusive anotando nas observações a qual(is) período(s) de trabalho
ou estudo corresponde(m) a remição concedida.
Intimem-se.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao estabelecimento prisional, que deverá proceder na
forma do artigo 6º, do Ato n. 10/2019-P, entregando via atualizada do Relatório da Situação Processual
Executória (RSPE) ao apenado e colhendo sua assinatura no documento.
Diligências legais.
Caxias do Sul, 29 de agosto de 2026.
Paula Moschen Brustolin Fagundes
Juíza de Direito