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Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · TJSC - Jaraguá do Sul - 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL
Processo nº. 8000047-70.2026.8.24.0036
Processo nº: 8000047-70.2026.8.24.0036
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): JOAO VITOR NEVES DA SILVA
Principais Dados do Processo
Processos criminais 5003850-79.2025.8.24.0026
Regime de cumprimento da pena Semiaberto
Soma de penas 5 anos 4 meses 20 dias
Previsão de progressão de regime 28/05/2027
Previsão de livramento condicional 22/10/2028
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Pedido
Trata-se de processo de execução penal instaurado para fiscalizar a pena imposta ao apenado
JOAO VITOR NEVES DA SILVA.
Sobreveio informação de suposta prática de falta grave pelo apenado.
Instaurado o Procedimento Administrativo Disciplinar, a Gerência Prisional determinou seu
arquivamento, diante da ausência de comprovação da materialidade da infração.
O Ministério Público manifestou-se pelo não reconhecimento da infração disciplinar.
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Fundamentação
Consoante análise dos elementos coligidos no PAD n. 22/2026, verifico a ausência de indícios de
materialidade aptos a evidenciar a prática de infração disciplinar. A conduta decorreu do receio do
apenado ao ser mantido no mesmo espaço físico com interno pertencente ao “Seguro”, circunstância
posteriormente confirmada pela Comissão Disciplinar, não se evidenciando propósito de desobediência
ou insubordinação. Assim, não há como lhe imputar a prática de falta grave.
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Dispositivo
Ante o exposto, homologo o PAD n. 22/2026, contudo deixo de reconhecer a prática de falta grave
Intimem-se, sendo o apenado por seu defensor.
Comunique-se à Administração Prisional.
Samuel Andreis
Juiz de Direito