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8000047-70.2026.8.24.0036

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Jaraguá do Sul - 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul - Meio Fechado e Semi Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL Processo nº. 8000047-70.2026.8.24.0036 Processo nº: 8000047-70.2026.8.24.0036 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): JOAO VITOR NEVES DA SILVA Principais Dados do Processo Processos criminais 5003850-79.2025.8.24.0026 Regime de cumprimento da pena Semiaberto Soma de penas 5 anos 4 meses 20 dias Previsão de progressão de regime 28/05/2027 Previsão de livramento condicional 22/10/2028 ____________________________________________________________________________________ Pedido Trata-se de processo de execução penal instaurado para fiscalizar a pena imposta ao apenado JOAO VITOR NEVES DA SILVA. Sobreveio informação de suposta prática de falta grave pelo apenado. Instaurado o Procedimento Administrativo Disciplinar, a Gerência Prisional determinou seu arquivamento, diante da ausência de comprovação da materialidade da infração. O Ministério Público manifestou-se pelo não reconhecimento da infração disciplinar. ____________________________________________________________________________________ Fundamentação Consoante análise dos elementos coligidos no PAD n. 22/2026, verifico a ausência de indícios de materialidade aptos a evidenciar a prática de infração disciplinar. A conduta decorreu do receio do apenado ao ser mantido no mesmo espaço físico com interno pertencente ao “Seguro”, circunstância posteriormente confirmada pela Comissão Disciplinar, não se evidenciando propósito de desobediência ou insubordinação. Assim, não há como lhe imputar a prática de falta grave. ____________________________________________________________________________________ Dispositivo Ante o exposto, homologo o PAD n. 22/2026, contudo deixo de reconhecer a prática de falta grave Intimem-se, sendo o apenado por seu defensor. Comunique-se à Administração Prisional. Samuel Andreis Juiz de Direito

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