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SEEU · TJSC - Florianópolis - Vara Regional de Execuções Penais da Comarca da Capital - Meio Aberto
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL TJSC - FLORIANÓPOLIS - VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL - MEIO ABERTO Autos nº. 8000046-95.2024.8.24.0023 Processo nº: 8000046-95.2024.8.24.0023 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): JULIO CESAR KEMER Vistos para decisão. Intime-se o apenado para que, em até 10 (dez) dias, compareça em Cartório a fim de apresentar os comprovantes da prestação pecuniária em atraso ou justificar a impossibilidade de cumprimento. Fica a Serventia autorizada a emitir novas guias para pagamento em caso de comparecimento, inclusive com a aplicação da Portaria VEP n.º 01/2022. Advirta-se o apenado de que o acolhimento da justificativa pelo não cumprimento da pena restritiva de prestação pecuniária fica condicionado ao pagamento da primeira parcela no prazo estipulado, sob pena de reconversão. Florianópolis, data da assinatura digital. Paula Botke e Silva Juíza de Direito
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