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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000044-16.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: MARUSA ELENA SIMONASSI Advogado(s): REU: BLUE SOL ENERGIA SOLAR LTDA e outros Advogado(s): D E S P A C H O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Trata-se de ação de indenização com pedido de rescisão contratual movida por Marusa Elena Simonassi em face de Blue Sol Energia Solar Ltda. (Massa Falida) e Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba). Reaberta a instrução probatória (ID 573388049), a concessionária Ré requereu o julgamento antecipado (ID 577125032) e a Autora postulou inversão do ônus da prova, exibição de documentos e prova oral (ID 577204253). Pois bem. Fixo como pontos controvertidos (artigo 357, II e IV, do CPC): (a) a adequação do projeto e da instalação do sistema solar pela ré Blue Sol; (b) a regularidade e os prazos dos procedimentos da concessionária Coelba; (c) a existência de falha na prestação dos serviços; e (d) a ocorrência de danos materiais e morais. Presentes a verossimilhança e a hipossuficiência técnica (artigo 6º, VIII, do CDC), defiro a inversão do ônus da prova em favor da Autora (artigo 373, § 1º, do CPC). Afasto o julgamento antecipado e defiro as provas requeridas pela autora (artigo 357, II, do CPC): a) documental suplementar: intimem-se as Rés para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntem os protocolos, processos administrativos e normas técnicas pertinentes (ID 577204253); b) oral: defiro o depoimento pessoal dos representantes das Rés e a inquirição da testemunha arrolada pela Autora (ID 577204253), Caio Vinícius Dias de Oliveira. Determino a inclusão em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento, tão logo haja disponibilidade em pauta. Intimem-se os representantes das Rés para depoimento pessoal (sob pena de confesso). Incumbe a patrona da Autora intimar a testemunha arrolada (art. 455 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas de estilo. Alagoinhas-BA, 28 de agosto de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas1vcivel@tjba.jus.br Processo nº: 8000044-16.2024.8.05.0004 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do(a) M.M. Juiz(a) de Direito fica designado o dia 02/10/2026 às 14:30 h para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, de forma PRESENCIAL, na sala de audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Alagoinhas-BA, no fórum da comarca, devendo a parte comparecer na sala de audiência da 1ª Vara Cível de Alagoinhas. Partes intimadas por seus advogados, ressaltando que art. 455, caput, do CPC, esclarece que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo. ADVERTÊNCIA: Considerando o art. 385, § 1º do CPC, em caso de requerimento de depoimento pessoal da parte, intime-se pessoalmente para audiência, advertindo-o acerca da pena de confesso em caso de não comparecimento ou, comparecendo, se recusar a depor. Neste, caso, não sendo a parte de requereu ou autor beneficiário da justiça gratuita, fica desde já intimado, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas pertinentes para fins de expedição de mandado de citação ou carta com aviso de recebimento, conforme for o caso, nos termos do art. 82 e 82, § 1º do CPC. Alagoinhas, 3 de setembro de 2026 VANESSA RIBEIRO TEIXEIRA Diretora de Secretaria