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Tribunal
SEEU
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ago/2026
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Intimação
SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Júlio de Castilhos
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JÚLIO DE CASTILHOS
VARA ADJUNTA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE JÚLIO DE CASTILHOS
Processo nº. 8000039-17.2026.8.21.0056
Processo nº: 8000039-17.2026.8.21.0056
Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum
Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal
Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): DALVANE APARECIDA SCHMELING SOARES
Vistos.
Intime-se a Executada DALVANE APARECIDA SCHMELING SOARES para
que cumpra as condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal, devendo
comparecer no Cartório da Vara Judicial de Júlio de Castilhos, a fim de:
(I) Comprovar o pagamento "a título de prestação pecuniária o valor de R$ 600,00
à vista, à entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo juízo competente (art. 28-A,
V, CPP);
(II)Manter o endereço atualizado nos autos do Inquérito Policial e da Execução do
ANPP
Decido que o valor a ser depositado a título de prestação pecuniária deverá ser
na Conta de Pena Alternativas Banrisul, ag. 0250, conta n° 03.030441.0-0.", com
vencimento para todo o dia 10 de cada mês, com comprovação junto aos autos desta
Execução.
Por fim, caso ainda não cadastrado advogado/defensor, determino que o Cartório cadastre
o advogado que participou da ação penal no presente feito e intime-se para manifestação no prazo de
cinco dias. Inexistindo manifestação no prazo, intime-se o apenado para constituir novo advogado em
cinco dias com a ciência de que a ausência de manifestação no prazo será considerada como anuência na
defesa pela DPE, que deverá ser cadastrada.
Júlio de Castilhos, 17 de julho de 2026.
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