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8000038-95.2020.8.21.0006

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Agudo

    Rua Ramiro Barcelos, 234 - Centro - Agudo/RS - CEP: 96.540-000 - Fone: 55-3265-1051 - E-mail: fragudovec@tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AGUDO VARA ADJUNTA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE AGUDO Processo nº. 8000038-95.2020.8.21.0006 Processo nº: 8000038-95.2020.8.21.0006 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): EDUARDO GOMES ESCOBAR Trata-se de analisar o pedido formulado pela defesa do apenado EDUARDO GOMES ESCOBAR, por meio do qual busca autorização para realizar viagens a Rivera, Paraguai e São Paulo, a fim de adquirir mercadorias para o exercício de sua atividade laboral. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (seq 793.1). Decido. O apenado, em gozo de livramento condicional, está sujeito ao cumprimento de condições judiciais, entre as quais se inclui a de não se ausentar da comarca sem prévia autorização deste juízo. O pleito da defesa busca a flexibilização dessa condição para viabilizar supostas atividades de trabalho. Contudo, a autorização para viagens, especialmente para outros países, exige uma justificativa sólida e comprovada, o que não ocorre no presente caso. O reeducando alega que necessita viajar para compras de mercadorias, sem, no entanto, apresentar nenhum documento que demonstre a natureza dessa atividade comercial, sua regularidade ou a efetiva necessidade dos deslocamentos. Ademais, os registros anteriores indicam que o apenado trabalhava com lavagem automotiva e compra e venda de veículos e, mais recentemente, informou ter vínculo com a empresa "BN Telecon" (seq. 789). As atividades mencionadas não justificam a necessidade de viagens frequentes ao Paraguai, Uruguai e São Paulo para a compra de mercadorias. A defesa não esclareceu a mudança de ramo de atividade nem apresentou qualquer prova, como notas de compra, declarações ou registros comerciais, que ampare a nova alegação. Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e de autorização para indefiro o pedido viagens formulado pela defesa (seq. 790), por falta de comprovação da necessidade laboral. Agudo, data da assinatura. Bruna Faccin Beust Minuzzi Magistrada Rua Ramiro Barcelos, 234 - Centro - Agudo/RS - CEP: 96.540-000 - Fone: 55-3265-1051 - E-mail: fragudovec@tjrs.jus.br

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